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sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Internacional. Extradição. Cesare Battisti. Crime Político. Concessão de Refúgio é Ato de Governo. Competência Exclusiva do Presidente da República. STF. Não cabe ao judiciário decidir sobre Política Internacional. Andou certíssimo o Voto do Ministro Marco Aurélio, na esteira dos igualmente certíssimos Votos da Ministra Carmem Lúcia e dos Ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa, que, estrategicamente, levaram ao sensacional empate...

Anoto, porém, que a polêmica toda decorre do fato de que no Direito Italiano, os Crimes Políticos foram tipificados pelo Código Penal Italiano, como se Crimes Comuns fossem (resquícios do Código Rocco, do Governo Mussolini), enquanto que a técnica legislativa clássica recomenda que sejam tipificados por Leis Especiais.


É por isso que o Governo Italiano insiste em dizer que Battisti é Criminoso Comum, enquanto que o Governo do Brasil, com grande mérito à Coragem Política do Ministro da Justiça Tarso Genro, concedeu Refúgio Político e defende, com acerto, que Battisti é Perseguido Político!


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Notícias STF Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009

Julgamento da extradição de Battisti é suspenso e será desempatado pelo ministro presidente


Em virtude da ausência de alguns ministros da Corte ao final do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão sem apresentar seu voto de desempate no processo de Extradição (EXT) 1085, de Cesare Battisti.

Antes disso, porém, o Plenário rejeitou argumentos da defesa de que não caberia voto de desempate na matéria e que o empate (4 votos a 4) deveria beneficiar o extraditando, nos moldes do que ocorre quando há empate em habeas corpus.

O ministro Gilmar Mendes deverá retomar o julgamento na próxima quarta-feira (18).


Em voto-vista apresentado na sessão de hoje, o ministro Marco Aurélio sustentou nesta quinta-feira (12), no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, de conceder refúgio ao ativista italiano de tendência esquerdista Cesare Battistti, condenado em seu país à pena de prisão perpétua pela suposta prática de quatro homicídios entre 1977 e 1979, foi um “ato hígido” (correto).


“Tenho como hígido o ato de refúgio”, afirmou o ministro, ao trazer de volta ao Plenário o pedido de Extradição, em que o governo italiano pede a entrega de Battisti.
Marco Aurélio disse entender que se trata claramente de crime político, que os crimes de assassinato a ele imputados já prescreveram e, além disso, que não cabe ao Judiciário julgar o ato do Executivo que concedeu o refúgio.


O julgamento do processo foi iniciado em 9 de setembro deste ano, quando Marco Aurélio pediu vista, alegando que queria estudá-lo mais detidamente.
Naquele momento, quatro ministros foram favoráveis ao deferimento do pedido de extradição: o relator, Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie; enquanto três foram contrários: Cármen Lúcia e Eros Grau votaram pela extinção do processo e Joaquim Barbosa pela prejudicialidade do pedido de extradição.


O processo voltou a Plenário quando faltavam os votos do próprio ministro Marco Aurélio e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.
Os ministros Celso de Mello e Dias Toffoli declararam-se suspeitos e não participaram da votação.


Crime político


O ministro Marco Aurélio citou longamente trechos da sentença em que a Justiça italiana condenou Battisti à prisão perpétua, para sustentar que a própria sentença mostra que os crimes de que Battisti é acusado têm caráter político.
Tanto que, segundo o ministro Marco Aurélio, o texto da sentença afirma 34 vezes que os crimes por ele praticados tiveram o objetivo de “subverter a ordem do Estado”.


Ele citou, também, diversas manifestações acaloradas de representantes do governo italiano diante da concessão de refúgio a Battisti para observar que elas demonstram que as próprias autoridades do governo italiano atribuem tanta importância ao caso, justamente por considerá-lo um caso político.


Para votar contra a extradição, Marco Aurélio se fundamentou no inciso LII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.


Da mesma forma, segundo ele, o próprio tratado de extradição firmado entre Brasil e Itália, em 1989, prevê, em seu artigo 3º, item 1, alínea “e”, que a extradição não será concedida se a parte requerida considerar crime político o fato pelo qual é pleiteada”.

Dispõe, além disso, que “a natureza do crime é definida pelo governo requerido (brasileiro), e não pelo requerente da extradição”.


Asilo e refúgio


“Foi a partir desse panorama fático que atuaram o governo Mitterrand e o governo Luiz Inácio Lula da Silva, não fechando os olhos à circunstância de Battisti (nascido em 18 de dezembro de 1954), então um jovem idealista com 22 anos à época do primeiro homicídio, de 1977, haver-se engajado em movimento de insurreição contra o então regime italiano”, sustentou Marco Aurélio.

“Como fulminar, olvidando todos esses aspectos constantes na decisão condenatória, o refúgio concedido, invadindo-se área reservada ao Executivo – a política internacional -, quando outra não foi a motivação para as práticas criminosas referidas senão subverter a ordem estatal, como repetido, por 34 vezes ao todo, na sentença condenatória?, questionou.


Refúgio elide extradição


O ministro Marco Aurélio disse que a concessão de refúgio torna impossível a extradição. Ele citou, fundamentando sua afirmação, o artigo 33 da Lei 9.474/1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados.
Segundo esse dispositivo, “o reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio”.


“Ao Judiciário, ainda que na palavra do Supremo, não compete a prática de ato estrito de soberania que é o circunscrito à condição desta ou daquela política internacional”, observou o ministro, enquadrando a concessão de refúgio nesta categoria e lembrando que o ministro da Justiça praticou o ato com a concordância do presidente da República, a quem é subordinado .
“Implementá-la cumpre ao Presidente da República, privativamente, conforme previsão explícita”, afirmou, citando o disposto no artigo 84 da Constituição Federal, que trata das atribuições do presidente da República.

Prescrição


Ao sustentar a prescrição dos crimes imputados a Battisti, o ministro Marco Aurélio lembrou que a sentença condenatória italiana foi prolatada em 13 de dezembro de 1988 e que, desde então, não houve interrupção do prazo de prescrição, porque a prisão preventiva (Battisti está preso para fins de extradição) não interrompe o prazo.


O ministro Marco Aurélio concluiu seu voto afirmando:
“É crime político, e não podemos incluir na Carta da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa.
Entendo prescrita a persecução executória.
O Supremo não pode adentrar o campo dedicado ao Presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política internacional”.


Suspensão do julgamento


Devido à falta de quorum ao final do julgamento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, encerrou a sessão sem apresentar seu voto, que deverá desempatar o julgamento.


VP,FK/IC


Leia mais:
09/09/09 - Pedido de vista do ministro Marco Aurélio adia julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti


...Disponível no Portal do STF: (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116031). Acesso em: 13.nov.2009.

...Para acesso ao processo clique aqui: (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2514526).  

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