Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 13/dez/2020...
Ementa (sem formatação):
SOBREPARTILHA (DIVÓRCIO). Sentença de procedência. Apelo do requerido.
Prescrição afastada. Os efeitos patrimoniais decorrentes do divórcio se
sujeitam à prescrição decenal. Partilha. Créditos trabalhistas cujo
período aquisitivo se deu na constância do casamento integram o
patrimônio comum partilhável. Irrelevância que o efetivo pagamento, em
virtude de ação trabalhista, se dê após o fim do casamento. Precedentes.
Inclusão na partilha bem determinada. Bem móvel em nome de terceiro
adquirido durante a constância do matrimônio cuja pretensão de partilha,
ainda que infundada, deveria ter sido postulada na ação de divórcio. De
qualquer forma a partilha seria descabida. Aplicação análoga do artigo
669 do Código Civil. Bens existentes quando da decretação do divórcio.
Hipóteses de desconhecimento ou ocultação de bens afastadas.
Precedentes. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1005747-87.2016.8.26.0248; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020).
(TJSP; Apelação Cível 1005747-87.2016.8.26.0248; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Indaiatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/12/2020; Data de Registro: 03/12/2020).
Original disponível em: (https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=7E146D2D773ECB2CC5CC237985ABC8BB.cjsg3). Acesso em 13/dez/2020.
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