Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 13/dez/2020...
Ementa:
Sobrepartilha. Alegado patrimônio existente à época da dissolução da
sociedade conjugal. Inexistência de bens efetivamente sonegados. Os bens
só podem ser efetivamente considerados sonegados, se ignorados pela
parte a sua existência. Prova dos autos que demonstra que a apelante
tinha conhecimento do suposto patrimônio à época do acordo de dissolução
da sociedade conjugal e partilha.
Recurso a que se nega provimento.
(TJSP; Apelação Cível 0122785-80.2008.8.26.0002; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/08/2015; Data de Registro: 14/08/2015).
(TJSP; Apelação Cível 0122785-80.2008.8.26.0002; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/08/2015; Data de Registro: 14/08/2015).
Acórdão integral:
Original disponível em: (https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=7E146D2D773ECB2CC5CC237985ABC8BB.cjsg3). Acesso em 13/dez/2020.
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