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domingo, 13 de dezembro de 2020

Sobrepartilha. Divórcio. Bens sonegados. Improcedência. Ao assinar acordo de partilha consensual Apelante sabia da existência do bem. Não pode agora alegar sonegação. TJSP. J. 04/08/2015

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 13/dez/2020...

Ementa:

Sobrepartilha. Alegado patrimônio existente à época da dissolução da sociedade conjugal. Inexistência de bens efetivamente sonegados. Os bens só podem ser efetivamente considerados sonegados, se ignorados pela parte a sua existência. Prova dos autos que demonstra que a apelante tinha conhecimento do suposto patrimônio à época do acordo de dissolução da sociedade conjugal e partilha. Recurso a que se nega provimento.  
(TJSP;  Apelação Cível 0122785-80.2008.8.26.0002; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/08/2015; Data de Registro: 14/08/2015).
 
Acórdão integral:

Original disponível em: (https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do;jsessionid=7E146D2D773ECB2CC5CC237985ABC8BB.cjsg3). Acesso em 13/dez/2020.

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