Acessos

domingo, 13 de dezembro de 2020

Anulatória de Acordo de partilha de bens em divórcio. Alegada coação, mas não provada. Pedido de pena de sonegação e de sobrepartilha não há. Improcedência.TJRS. J. 22/08/2019

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 13/dez/2020... 

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE ACORDO DE PARTILHA DE BENS EM DIVÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. 

Considerando: (1) que não foi provada coação; (2) que não foi provado flagrante disparidade de quinhões e, principalmente, (3) que o pedido inicial não é de “sonegação” ou “sobrepartilha” de bens não arrolados no acordo de partilha; tem-se que a sentença de improcedência, que se limitou ao objeto inicial proposto na fase postulatória do processo (anulação da partilha por vício de consentimento), mostra-se adequada ao objeto do processo. 
NEGARAM PROVIMENTO.
(Apelação Cível, Nº 70079965232, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em: 22/08/2019. Publicado em: 26/08/2019).

Inteiro teor: doc    html

Original disponível em: (https://www.tjrs.jus.br/novo/buscas-solr/?aba=jurisprudencia&conteudo_busca=ementa_completa). Acesso em 13/dez/2020.

Nenhum comentário: