Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 20/fev/2020...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. EXCLUSÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO
APÓS A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CABIMENTO. EXCLUSÃO DOS LUCROS.
EMPRESA FIRMADA NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. DIREITO À PARTILHA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É inviável a partilha de bem móvel
adquirido após a dissolução da união estável entre as partes.
II -
Restando incontroverso que a Empresa foi criada na vigência da união
estável, revela-se manifesto o direito da ex-companheira à partilha dos
lucros (e dívidas) do empreendimento.
III – Apelação conhecida e
parcialmente provida.
(TJ-AM - AC: 0640699-03.2017.8.04.0001 AM 0640699-03.2017.8.04.0001,
Relator: João de Jesus Abdala Simões, Data de Julgamento: 29/10/2019,
Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 29/10/2019).
Original disponível em: (http://www.ibdfam.org.br/jurisprudencia/11964/Partilha%20de%20bens.%20Dissolu%C3%A7%C3%A3o%20de%20uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel.%20Empresa%20firmada%20na%20const%C3%A2ncia%20da%20conviv%C3%AAncia). Acesso em 20/fev/2020.
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