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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Dissolução de união estável. Partilha de bens. Empresa firmada na constância da convivencia. Cabimento. TJAM. J. 29/10/2019.


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 20/fev/2020...


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. EXCLUSÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO APÓS A DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CABIMENTO. EXCLUSÃO DOS LUCROS. EMPRESA FIRMADA NA CONSTÂNCIA DA CONVIVÊNCIA. DIREITO À PARTILHA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 
I – É inviável a partilha de bem móvel adquirido após a dissolução da união estável entre as partes.
II - Restando incontroverso que a Empresa foi criada na vigência da união estável, revela-se manifesto o direito da ex-companheira à partilha dos lucros (e dívidas) do empreendimento. 
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
(TJ-AM - AC: 0640699-03.2017.8.04.0001 AM 0640699-03.2017.8.04.0001, Relator: João de Jesus Abdala Simões, Data de Julgamento: 29/10/2019, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 29/10/2019).


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