Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 19/fev/2020...
Trabalhador que recebe R$ 32 mil atesta pobreza e consegue justiça gratuita
Para o TST, magistrado não conhece a vida pessoal e
familiar do reclamante para concluir que a sua remuneração não estaria
comprometida.
terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
A
8ª turma do TST deferiu o benefício da justiça gratuita a autor que
recebe R$ 32 mil de salário. O colegiado verificou que ação foi proposta
antes da reforma trabalhista
e frisou que a mera declaração de hipossuficiência econômica, com
presunção relativa de veracidade, autoriza a concessão da justiça
gratuita à pessoa natural.
“Não
há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício da justiça
gratuita com base no valor da remuneração que foi informada pelo
reclamante na petição inicial, pois o magistrado não conhece a vida
pessoal e familiar do reclamante para concluir que a sua remuneração não
estaria comprometida, por exemplo, com tratamentos médicos, dívidas,
financiamentos, pensões alimentícias ou despesas comuns.”
O
Tribunal Regional não conheceu o recurso do autor, por deserção,
ressaltando que o benefício da assistência judiciária gratuita foi
indeferido porque o recorrente, na inicial, declarou estar empregado e
receber salário no valor de R$ 32 mil.
Em
recurso ao TST, o autor sustentou que faz jus ao benefício, pois para a
concessão deste, basta a simples declaração de pobreza.
Relatora,
a ministra Dora Maria da Costa verificou que a ação foi ajuizada antes
da reforma trabalhista, de modo que a concessão da gratuidade da justiça
deve estar vinculada ao preenchimento dos requisitos estabelecidos na
redação anterior do art. 790, § 3º da CLT.
Os requisitos são que o reclamante ganhe salário igual ou inferior a
dois salários mínimos ou que apresente declaração de pobreza.
"Não
restam dúvidas, portanto, de que a mera declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte nos autos, com presunção relativa de
veracidade, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural."
Segundo
a relatora, não há como se rejeitar o pedido de concessão do benefício
da justiça gratuita com base no valor da remuneração recebida pelo
trabalhador, pois o magistrado não conhece a vida pessoal e familiar do
reclamante para concluir que a sua remuneração não estaria comprometida,
por exemplo, com tratamentos médicos, dívidas, financiamentos, pensões
alimentícias ou despesas comuns.
Assim, os ministros deferiram o pedido de justiça gratuita.
- Processo: 21648-08.2016.5.04.0012
Veja a decisão.
Original disponível em: (https://www.migalhas.com.br/quentes/320659/trabalhador-que-recebe-r-32-mil-atesta-pobreza-e-consegue-justica-gratuita). Acesso em 19/fev/2020.
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