Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 23/fev/2020...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA. TANTO A PROVA ORAL COMO A PERICIAL CONFIRMAM A
DIFICULDADE DE ESCRITA DO TESTADOR, CONCLUINDO PELA FALSIDADE DA
ASSINATURA APOSTA NO TESTAMENTO. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O
TESTAMENTO.
As conclusões do laudo pericial não podem ser descartadas
vez que os testemunhos confirmam as premissas que derivaram suas
conclusões. Os depoimentos prestados confirmam que o testador possuía há
anos escrita irregular, com muito tremor e, no momento da lavratura do
testamento, possuía escrita comprometida, às vezes "um rabisco". O laudo
pericial é categórico no sentido de que a assinatura aposta no
testamento é firme, "escrita impecável", portanto, diversa da assinatura
de Ivan que era "trêmula, com claudicações, indecisões, comprometimento
da motricidade", portanto, atestou pela falsidade da assinatura aposta
no testamento objeto da lide. Inversão do ônus sucumbencial para
condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos
honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da
causa.
Recurso provido para anular o terceiro testamento feito por Ivan
Pires Marinho, firmado em 22/05/2009.
(TJ-RJ - APL: 00118627620108190045, Relator: Des(a). LINDOLPHO MORAIS
MARINHO, Data de Julgamento: 28/01/2020, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Ementa:
Original disponível em: (http://www.ibdfam.org.br/jurisprudencia/11968/Anulat%C3%B3ria%20de%20testamento.%20Prova%20oral%20como%20a%20pericial%20confirmam%20a%20dificuldade%20de%20assinatura%20do%20testador.%20Concluindo%20pela%20falsidade%20de%20assinatura%20oposta%20no%20testamento). Acesso em 23/fev/2020.
Acórdão integral:
Clique: (http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/TJ-RJ_APL_00118627620108190045_195c5.pdf).
Acesso em: 23/fev/2020.
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