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domingo, 23 de fevereiro de 2020

Testamento. Ação anulatória. Procedente. Falsidade da assinatura. Prova testemunhal e pericial. TJRJ. J. 28/01/2020.


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 23/fev/2020...

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULATÓRIA DE TESTAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TANTO A PROVA ORAL COMO A PERICIAL CONFIRMAM A DIFICULDADE DE ESCRITA DO TESTADOR, CONCLUINDO PELA FALSIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO TESTAMENTO. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR O TESTAMENTO. 
As conclusões do laudo pericial não podem ser descartadas vez que os testemunhos confirmam as premissas que derivaram suas conclusões. Os depoimentos prestados confirmam que o testador possuía há anos escrita irregular, com muito tremor e, no momento da lavratura do testamento, possuía escrita comprometida, às vezes "um rabisco". O laudo pericial é categórico no sentido de que a assinatura aposta no testamento é firme, "escrita impecável", portanto, diversa da assinatura de Ivan que era "trêmula, com claudicações, indecisões, comprometimento da motricidade", portanto, atestou pela falsidade da assinatura aposta no testamento objeto da lide. Inversão do ônus sucumbencial para condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa. 
Recurso provido para anular o terceiro testamento feito por Ivan Pires Marinho, firmado em 22/05/2009.
(TJ-RJ - APL: 00118627620108190045, Relator: Des(a). LINDOLPHO MORAIS MARINHO, Data de Julgamento: 28/01/2020, DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL).


Ementa:


Acórdão integral:

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