Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 07/dez/2019...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. CPC/2015. DECISÃO QUE ENCERRA
FASE PROCESSUAL. SENTENÇA, CONTESTADA POR APELAÇÃO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS
PROFERIDAS NA FASE EXECUTIVA, SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Caso em que a Corte de origem entendeu que é cabível
Apelação da decisão que julga procedente impugnação em cumprimento de sentença.
2. O STJ, julgando o tema recentemente, decidiu que "no
sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao
cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que
acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não
acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de
decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu
enfrentamento" (REsp 1.698.344/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, DJe 1/8/2018).
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1767663/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 17/12/2018).
REsp 1767663 (2018/0241826-6 - 17/12/2018) (inteiro teor)
Original disponível em: (https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=RESP+1698344&processo=1767663&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true). Acesso em 07/dez/2019.
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