Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 06/out/2019...
Ementa:
AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. TUTELA PROVISÓRIA. DESCABIMENTO.
1. Para qualquer modificação no encargo alimentar,
deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga
ou das necessidades de quem recebe.
2. Como inexiste ainda prova cabal
da alteração da condição econômica do autor e da ausência de necessidade
da ré, não é cabível a pretendida exoneração liminar do encargo alimentar.
Recurso desprovido.
(Agravo de Instrumento, Nº 70081582660, Sétima
Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de
Vasconcellos Chaves, Julgado em: 28-08-2019).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia). Acesso em 06/out/2019.
Núm.:70081582660
Tipo de processo:
Agravo de Instrumento.
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