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domingo, 6 de outubro de 2019

Alimentos. Exoneração liminar. Descabimento. Maioridade de filho. Ausência de contraditório. Ausência de Instrução processual. TJRS. J. 28/08/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 06/out/2019...

Ementa:


AÇÃO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. TUTELA PROVISÓRIA. DESCABIMENTO. 
1. Para qualquer modificação no encargo alimentar, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou das necessidades de quem recebe. 
2. Como inexiste ainda prova cabal da alteração da condição econômica do autor e da ausência de necessidade da ré, não é cabível a pretendida exoneração liminar do encargo alimentar
Recurso desprovido.
(Agravo de Instrumento, Nº 70081582660, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 28-08-2019).

Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia). Acesso em 06/out/2019.

Núm.:70081582660
Inteiro teor: doc    html
Tipo de processo: Agravo de Instrumento.

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