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domingo, 6 de outubro de 2019

Alimentos. Exoneração liminar. Cabimento. Maioridade dos filhos. Ausência de prova da necessidade. TJRS. J. 28/08/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 06/out/2019...

Ementa:


EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. ALIMENTOS INTUITO FAMILIAE. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. CABIMENTO DA REDUÇÃO. 
1. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe. 
2. Como o encargo alimentar foi fixado intuito familiae, em favor dos dois filhos, e os dois já atingiram a maioridade, sendo que a filha trabalha e não comprovou que ainda necessita do auxílio financeiro do genitor para pagar o curso superior recentemente iniciado, não faz mais jus aos alimentos, sendo possível estabelecer a exoneração liminar em relação a ela. 
3. Considerando que o outro filho comprovou estar cursando o último ano do ensino médio, deve ser mantida a pensão em seu favor, em patamar suficiente para prover o seu sustento e garantir a sua formação profissional. 
4. Tratando-se de decisão provisória, ela poderá ser revista a qualquer tempo, seja para majorar o valor, reduzi-lo mais ou, ainda, exonerar o autor de todo o encargo alimentar
Recurso parcialmente provido.
(Agravo de Instrumento, Nº 70081681074, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em: 28-08-2019).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia). Acesso em 06/out/2019.

Núm.:70081681074
Inteiro teor: doc    html
Tipo de processo: Agravo de Instrumento.

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