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quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Decisão monocrática. Retratação. Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/15 (Tema 988-STJ). Agravo Interno provido. Agravo de instrumento conhecido. TJRS. J. 03/10/2019


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 09/out/2019...

Ementa:


AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CABIMENTO. 
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento. No caso em tela, em juízo de retratação, o agravo de instrumento deve ser admitido, tendo em vista a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/15 (Tema 988-STJ). 
AGRAVO INTERNO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
(Agravo Interno, Nº 70082565219, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 03-10-2019).


Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia). Acesso em 09/out/2019.


Núm.:70082565219
Inteiro teor: doc    html
Tipo de processo: Agravo Interno.

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