Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 09/out/2019...
Ementa:
AGRAVO
INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
CABIMENTO.
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo de instrumento.
No caso em tela, em juízo de retratação, o agravo de instrumento deve
ser admitido, tendo em vista a taxatividade mitigada do art. 1.015 do
CPC/15 (Tema 988-STJ).
AGRAVO INTERNO PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
(Agravo Interno, Nº
70082565219, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,
Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 03-10-2019).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/site/busca-solr/index.html?aba=jurisprudencia). Acesso em 09/out/2019.
Núm.:70082565219
Tipo de processo:
Agravo Interno.
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