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terça-feira, 27 de agosto de 2019

Direito de família. Divórcio. Reconvenção. Reconhecimento de união estável anterior ao casamento. Cumulação. Possibilidade. Pedidos compatíveis. Juízo competente. TJDFT. J. 31/01/2018


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 27/ago/2019...

Ementa:


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. RECONVENÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. PERÍODO ANTERIOR AO CASAMENTO. POSSIBILIDADE. 
1. Uma pretensão da parte ré em desfavor do autor deve ser apresentada em ação autônoma ou por intermédio de reconvenção, exceto nos casos em que prevista a possibilidade de pedido contraposto ou em ações de caráter dúplice. 
2. A ação de divórcio litigioso não se reveste de natureza dúplice, ou seja, não possibilita ao réu fazer pedidos em sede de contestação, somente podendo ser feito pedido em sede de reconvenção, como ocorreu no caso em tela em que o réu pede o reconhecimento de união estável anterior ao casamento. 
3. Esta Corte de Justiça vem admitindo a cumulação de pedidos referentes a partilha de bens adquiridos na constância do casamento, assim como de eventual união estável vivida entre os litigantes, mormente pelo fato de que a pretensão aduzida em reconvenção é compatível com a ação previamente ajuizada, as partes são as mesmas, o juízo é competente para conhecer de ambas as ações e o rito adotado é o ordinário, atendendo, assim, o regramento preconizado pelo art. 327, §2º, do CPC. 
4.Agravo provido, decisão reformada.
(TJDFT. Acórdão n.1070521, 07141940220178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 31/01/2018, Publicado no DJE: 05/02/2018. Pág.:  Sem Página Cadastrada).


Original disponível em: (https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj). Acesso em 27/ago/2019.

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