Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 27/ago/2019...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO FILHO MENOR. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE.
Em observância à celeridade, economia e instrumentalidade, princípios constitucionais norteadores da atividade jurisdicional, admite-se a cumulação de pedidos referentes à guarda e alimentos dos filhos menores no bojo de ação de divórcio.
A aglutinação dos pedidos, além de beneficiar a agilidade da prestação jurisdicional, também atende a expectativa interna das partes em ter uma situação conflituosa dirimida em sua integralidade, pacificando, ou ao menos, decidindo, todas as questões envolvidas.
(TJDFT. Acórdão n.1121613, 07076315520188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/09/2018, Publicado no DJE: 12/09/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada).
A aglutinação dos pedidos, além de beneficiar a agilidade da prestação jurisdicional, também atende a expectativa interna das partes em ter uma situação conflituosa dirimida em sua integralidade, pacificando, ou ao menos, decidindo, todas as questões envolvidas.
(TJDFT. Acórdão n.1121613, 07076315520188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/09/2018, Publicado no DJE: 12/09/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada).
Original disponível em: (https://pesquisajuris.tjdft.jus.br/IndexadorAcordaos-web/sistj). Acesso em 27/ago/2019.
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