Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 24/mai/2019...
Pernambuco regulamenta divórcio unilateral em cartório
Em Pernambuco, agora será possível o divórcio unilateral em cartório. Na
última quarta-feira, 15, foi publicado provimento (6/19) regulamentando
o procedimento de averbação do “divórcio impositivo”, que se
caracteriza por ato de autonomia de vontade de um dos cônjuges.
O estado é o primeiro a adotar a medida. A norma foi editada pela
Corregedoria-Geral da Justiça, e assinada pelo corregedor-Geral Jones
Figueirêdo Alves.
Autonomia privada
De acordo com o provimento, desde a EC 66/10 o único requisito para a
decretação do divórcio é a demonstração da vontade do(a) requerente,
estando extinta a necessidade da prévia separação de fato (por dois
anos) ou judicial (por um ano) para a dissolução do vínculo conjugal; e
ainda que é incabível a discussão de culpa para a obtenção do divórcio.
A medida também leva em conta o art. 226 da Constituição e que “a
autonomia de vontade da pessoa se insere no elevado espectro do
princípio da autonomia privada em sua dimensão civil-constitucional”.
Conforme o provimento, o requerimento é facultado somente àqueles que
não tenham filhos de menor idade ou incapazes, ou não havendo nascituro
e, por ser unilateral, entende-se que o requerente optou em partilhar os
bens, se houver, a posteriori.
Outra previsão da norma é a de que qualquer questão relevante de direito
a se decidir, no atinente a tutelas específicas, alimentos, arrolamento
e partilha de bens, medidas protetivas e de outros exercícios de
direito, deverá ser tratada em juízo competente, com a situação jurídica
das partes já estabilizada e reconhecida como pessoas divorciadas.
Fonte: Migalhas
Original disponível em: (http://www.nacaojuridica.com.br/2019/05/pernambuco-regulamenta-divorcio.html?m=1). Acesso em 24/mai/2019.
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