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sábado, 16 de fevereiro de 2019

A demolição da edificação por falta de alvará de licença para realização da obra é medida extrema que deve ser tomada somente após a constatação da impossibilidade de regularização.TJSC. J. 22/01/2019.


Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 16/fev/2019...



Ementa:


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO COM 4 PAVIMENTOS ERIGIDA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO JULGADOR. INSPEÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO. DEMOLIÇÃO AUTORIZADA CASO NÃO COMPROVADA A REGULARIDADE DA OBRA, NO PRAZO DE 120 DIAS. SENTENÇA PROFERIDA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A demolição da edificação por falta de alvará de licença para realização da obra é medida extrema que deve ser tomada somente após a constatação da impossibilidade de regularização. 'Antes de determinar-se a demolição compulsória de construção clandestina, razoável a fixação de prazo para o particular sanear as ilegalidades apontadas pelo Poder Público, uma vez constatada por laudo pericial a perspectiva e possibilidade de regularização da obra'. [...] (TJSC, rel. Des. Francisco Oliveira Neto). 
Processo: 0303456-53.2014.8.24.0064 (Acórdão). Relator: Pedro Manoel Abreu. Origem: São José. Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público. Data de Julgamento: 22/01/2019. Classe: Apelação Cível.

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