Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 16/fev/2019...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. EDIFICAÇÃO COM 4 PAVIMENTOS
ERIGIDA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO
MUNICIPAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DOS
REQUERIDOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PROVA
DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO JULGADOR.
INSPEÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE. POSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO. DEMOLIÇÃO AUTORIZADA CASO NÃO
COMPROVADA A REGULARIDADE DA OBRA, NO PRAZO DE 120 DIAS. SENTENÇA
PROFERIDA EM MOMENTO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO NOVO CPC. HONORÁRIOS
RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A demolição da
edificação por falta de alvará de licença para realização da obra é
medida extrema que deve ser tomada somente após a constatação da
impossibilidade de regularização. 'Antes de determinar-se
a demolição compulsória de construção clandestina, razoável a fixação
de prazo para o particular sanear as ilegalidades apontadas pelo Poder
Público, uma vez constatada por laudo pericial a perspectiva e
possibilidade de regularização da obra'. [...] (TJSC,
rel. Des. Francisco Oliveira Neto).
Processo: 0303456-53.2014.8.24.0064
(Acórdão). Relator: Pedro Manoel Abreu. Origem: São José.
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público. Data de Julgamento:
22/01/2019. Classe: Apelação Cível.
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