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sábado, 16 de fevereiro de 2019

Inventário. Liminar determinou desocupação do imóvel ou o pagamento de aluguel. Desnecessidade de aferição em ação própria. Interpretação do artigo 612 do CPC/2015. TJSC. J. 22/01/2019.

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 16/fev/2019...


Ementa:

INVENTÁRIO. LIMINAR QUE DETERMINOU A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL OU O PAGAMENTO DE ALUGUEL EM RAZÃO DA FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO BEM. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES QUANTO AO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE ALUGUEL. DESNECESSIDADE DE AFERIÇÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. EXEGESE DO ARTIGO 612 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 
Processo: 4025789-94.2017.8.24.0000 (Acórdão). Relatora: Maria do Rocio Luz Santa Ritta. Origem: Rio do Sul. Órgão Julgador: Terceira Câmara Civil. Data de Julgamento: 22/01/2019. Classe: Agravo de Instrumento.







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