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domingo, 25 de junho de 2017

Honorários. Defensoria Dativa. Cabe arbitramento observada Tabela de Honorários da OAB. J. 06/04/2017. TJSC.

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 25/jun/2017...


Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL. INSURGÊNCIA AOS HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO NOMEADO. MAJORAÇÃO. VERBA QUE DEVE SER CUSTEADA PELO ESTADO. APLICAÇÃO DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. RECURSO PROVIDO.
Comprovada a hipossuficiência econômica da Autora e a impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, deve ser nomeado Defensor Dativo, a fim de garantir o acesso à justiça, recaindo sobre o Estado o dever de arcar com a verba honorária do advogado dativo, com fixação ajustada de acordo com a tabela da OAB/SC. 
(TJSC. Apelação Cível n. 0300686-40.2016.8.24.0057, de Santo Amaro da Imperatriz. Rel. Des. João Batista Góes Ulysséa. J. 06-04-2017).

Acórdão integral:
Processo: 0300686-40.2016.8.24.0057 (Acórdão)
Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/#resultado_ancora).  Acesso em 25/jun/2017.

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