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domingo, 25 de junho de 2017

Honorários. Defensoria Dativa. Cabe arbitramento observada Tabela de Honorários da OAB. J. 25/02/2016. TJSC.

Postagem no Abertura Mundo Jurídico em 25/jun/2017...

Ementa:

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO, POR INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. DEFENSOR DATIVO NOMEADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUANTUM. VERBA A SER CUSTEADA PELO ESTADO, EM CONFORMIDADE COM A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. RECURSO PROVIDO.   
"Comprovada a hipossuficiência econômica dos Autores e a impossibilidade de atuação da Defensoria Pública, deve-lhes ser nomeado Defensor Dativo, a fim de garantir o acesso à justiça, recaindo sobre o Estado o dever de arcar com a verba honorária do advogado dativo, esta fixada de acordo com a tabela da OAB/SC." (Ap. Cív. n. 2015.016394-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 6.8.2015). 
(TJSC. Apelação Cível n. 2015.080412-9, de Gaspar. Rel. Des. Sebastião César Evangelista. J. 25-02-2016).

Acórdão integral:
Processo: 2015.080412-9 (Acórdão)

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/#resultado_ancora).  Acesso em 25/jun/2017.

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