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domingo, 9 de abril de 2017

Contradições ideológicas da prática processual civil atual (José Pizetta)

Postagem no AberturaMundoJuridico em 09/abr/2017... Atualização 24/abr/2017...


Contradições ideológicas da prática processual civil atual

José Pizetta.

Na nossa leitura o Brasil vive um período de contradição da interpretação constitucional, uma crise que se pode chamar de ideológica e jurídica... A Constituição da República (1988) adota a linha ideológica social, espécie social democrata, com fundamento na qual podemos dizer que constitucionalmente somos um Estado Social Democrata...

Porém, depois da chamada Queda do Muro de Berlim, 1989[i], fim da União Soviética, e fim da Guerra Fria (1989), que curiosamente ocorreu logo depois da nossa Assembleia Nacional Constituinte (1987/1988), e com o crescimento do neoliberalismo financeiro (EUA), os governos brasileiros de então, Collor de Mello (1990/1992), Itamar Franco (1992/1993) e Fernando Henrique Cardoso (1994/2001), começam uma curva para a direita neoliberal financeira!

Essa curva para a direita neoliberal financeira persistiu nos governos Lula (2002/2011) e Dilma (2012/2016), apesar das muitas realizações de ideologia social democrata, destaque para o programa “bolsa família”, não conseguiram colocar o Brasil para a esquerda social democrata... E agora, depois do golpe de direita, o governo Temer (2016/2017), retorna à agenda neoliberal financeira numa clara continuação da agenda do governo Fernando Henrique Cardoso, com privatizações e outros que tais!

O crescimento da Rússia no cenário internacional como grande força militar e poder internacional, herdeira do poder político e militar da União Soviética, que passa a se impor como força militar e política internacionalmente, que faz contraponto ao poder militar, financeiro e político dos Estados Unidos da América, bem como o crescimento da China como força econômica internacional, não conseguiram grandes progressos na questão da ideologia financeira... E a ideologia neoliberal financeira de matriz dos Estados Unidos da América continua exercendo grande influência no Brasil!

Essa ideologia neoliberal financeira tem influenciado na produção legislativa de iniciativa dos partidos de direita e começa a influenciar na produção jurisdicional, nos julgados e na jurisprudência pretoriana... Na produção legislativa voltada para a prática judiciária e processual civil, destaca-se a criação de uma “justiça dos pobres”, Juizados Especiais, com redução do número de recursos e consequente atrofia das garantias constitucionais, especialmente a garantia de acesso ao processo judicial justo, constitucionalmente falando, entre as quais a garantia do juiz natural, substituído pelo juiz leigo, embora a exigência de uma formal homologação das sentenças pelo juiz natural...  

E mais recentemente veio “de encomenda” o novo Código de Processo Civil (2015), fiel à ideologia neoliberal financeira, perfilado ao pensamento jurídico neoliberal, ou direito neoliberal, com redução dos recursos e atrofia das garantias constitucionais, especialmente a garantia de acesso à justiça, entre elas, a criação de excessivo rigor formal para concessão da gratuidade judiciária, que implica reservar o processo judicial civil aos mais abastados financeiramente, e relegar aos mais pobres o Juizado Especial Civil, com suas limitações, como anotado acima...

Pois bem, a contradição ideológica entre Estado Social Democrata e Constituição da República (1988) com a legislação processual civil de ideologia neoliberal financeira, para concessão da gratuidade judiciária, nos julgados pretorianos produzidos pós Código de Processo Civil (2015) tem se destacado pelo excessivo formalismo legal, o que contraia especialmente a garantia de acesso à justiça justa constitucionalmente!

Porém, a interpretação da Constituição da República (1988), de ideologia social democrata, poderá atenuar os efeitos perversos de uma interpretação excessivamente formalista dos dispositivos do Código de Processo Civil (2015)! 

E a criação da jurisprudência se inicia pelo debate e pelo levantamento de teses nas publicações, nas academias e pela prática judiciária, passando pelos integrantes da advocacia, do ministério público e do judiciário. O debate está lançado!

José Pizetta, professor e advogado. Florianópolis, (pizettajose@hotmail.com). abril/2017.

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