Postagem no AberturaMundoJuridico em 09/abr/2017... Atualização 24/abr/2017...
Contradições
ideológicas da prática processual civil atual
José
Pizetta.
Na nossa leitura o Brasil vive um período
de contradição da interpretação constitucional, uma crise que se pode chamar de
ideológica e jurídica... A Constituição da República (1988) adota a linha
ideológica social, espécie social democrata, com fundamento na qual podemos
dizer que constitucionalmente somos um Estado Social Democrata...
Porém,
depois da chamada Queda do Muro de Berlim, 1989[i],
fim da União Soviética, e fim da Guerra Fria (1989), que curiosamente ocorreu
logo depois da nossa Assembleia Nacional Constituinte (1987/1988), e com o
crescimento do neoliberalismo financeiro (EUA), os governos brasileiros de
então, Collor de Mello (1990/1992), Itamar Franco (1992/1993) e Fernando
Henrique Cardoso (1994/2001), começam uma curva para a direita neoliberal
financeira!
Essa curva
para a direita neoliberal financeira persistiu nos governos Lula (2002/2011) e
Dilma (2012/2016), apesar das muitas realizações de ideologia social democrata,
destaque para o programa “bolsa família”, não conseguiram colocar o Brasil para
a esquerda social democrata... E agora, depois do golpe de direita, o governo
Temer (2016/2017), retorna à agenda neoliberal financeira numa clara
continuação da agenda do governo Fernando Henrique Cardoso, com privatizações e
outros que tais!
O
crescimento da Rússia no cenário internacional como grande força militar e
poder internacional, herdeira do poder político e militar da União Soviética,
que passa a se impor como força militar e política internacionalmente, que
faz contraponto ao poder militar, financeiro e político dos Estados Unidos da
América, bem como o crescimento da China como força econômica
internacional, não conseguiram grandes progressos na questão da ideologia
financeira... E a ideologia neoliberal financeira de matriz dos Estados Unidos
da América continua exercendo grande influência no Brasil!
Essa
ideologia neoliberal financeira tem influenciado na produção legislativa de
iniciativa dos partidos de direita e começa a influenciar na produção
jurisdicional, nos julgados e na jurisprudência pretoriana... Na produção
legislativa voltada para a prática judiciária e processual civil, destaca-se a
criação de uma “justiça dos pobres”, Juizados Especiais, com redução do número
de recursos e consequente atrofia das garantias constitucionais, especialmente
a garantia de acesso ao processo judicial justo, constitucionalmente
falando, entre as quais a garantia do juiz natural, substituído pelo juiz
leigo, embora a exigência de uma formal homologação das sentenças pelo juiz
natural...
E mais
recentemente veio “de encomenda” o novo Código de Processo Civil (2015), fiel à
ideologia neoliberal financeira, perfilado ao pensamento jurídico neoliberal,
ou direito neoliberal, com redução dos recursos e atrofia das garantias
constitucionais, especialmente a garantia de acesso à justiça, entre elas, a
criação de excessivo rigor formal para concessão da gratuidade judiciária, que
implica reservar o processo judicial civil aos mais abastados financeiramente,
e relegar aos mais pobres o Juizado Especial Civil, com suas limitações, como
anotado acima...
Pois bem, a
contradição ideológica entre Estado Social Democrata e Constituição da
República (1988) com a legislação processual civil de ideologia neoliberal
financeira, para concessão da gratuidade judiciária, nos julgados pretorianos
produzidos pós Código de Processo Civil (2015) tem se destacado pelo excessivo
formalismo legal, o que contraia especialmente a garantia de acesso à justiça
justa constitucionalmente!
Porém, a
interpretação da Constituição da República (1988), de ideologia social
democrata, poderá atenuar os efeitos perversos de uma interpretação
excessivamente formalista dos dispositivos do Código de Processo Civil
(2015)!
E a criação
da jurisprudência se inicia pelo debate e pelo levantamento de teses nas
publicações, nas academias e pela prática judiciária, passando pelos
integrantes da advocacia, do ministério público e do judiciário. O debate está
lançado!
José Pizetta, professor
e advogado. Florianópolis, (pizettajose@hotmail.com). abril/2017.
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