Postagem 13/dez/2016...
Estadão confirma (sem querer) que procuradores da Lava Jato mantêm relação ilegal com agentes dos Estados Unidos
Enquanto procuradores federais servem de
intermediários para acertos entre delatores e autoridades dos EUA, juiz
Sérgio Moro ignora a lei brasileira para satisfazer acordo com órgãos
norte-americanos
Publicado em 13/12/2016

Agentes federais norte-americanos contam com a ajuda
irregular de procuradores da Lava Jato para darem andamento a
investigações relacionadas à Petrobras que correm nos EUA
Crédito: Divulgação
Crédito: Divulgação
Os
procuradores do Paraná responsáveis pela Operação Lava Jato
estabeleceram contato e troca de informações de maneira ilegal com
autoridades do Departamento de Justiça dos EUA, firmando com eles
acordos não oficiais e intermediando contratos de delação premiada de
investigados no Brasil com entidades judiciais norte-americanas.
Além disso, o juiz de primeira instância Sérgio Moro, no processo que
conduz contra Luiz Inácio Lula da Silva, permitiu que pessoas
investigadas aqui e nos EUA, quando no papel de testemunhas do processo
contra o ex-presidente, fizessem uso de seus acordos sigilosos assinados
com autoridades norte-americanas como justificativa para atropelar as
leis brasileiras, recusando-se a responder perguntas que lhes foram
feitas na condição de testemunhas-delatoras.
No início da semana passada, o jornal Estado de S.Paulo publicou uma reportagem sobre o assunto, no blog do jornalista Fausto Macedo, na qual, citando fontes em off
do periódico, afirma que os procuradores, de maneira não oficial,
articularam para que fossem assinados nos EUA acordos sigilosos de
delação de pelo menos cinco investigados da Lava Jato que serviram de
testemunhas de acusação dos procuradores paranaenses contra Lula: “As
colaborações são feitas individualmente com os delatores, via defesas,
sem a participação oficial dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato
ou de órgãos do Ministério da Justiça”, diz o jornal.
De fato, a colaboração dos procuradores não poderia ser feita de
maneira diferente da, ou seja, à margem da lei, ou de "maneira não
oficial". É o que explica, em artigo publicado na última quinta-feira
(8) no Portal UOL, o jurista Anderson Bezerra Lopes. Ele diz: “Não se
pode negar a importância dos mecanismos legais de cooperação jurídica
Internacional em matéria penal. Todavia, em nenhuma hipótese tal
cooperação pode ocorrer às margens da lei ou com ofensa à soberania
política dos Estados.”
E por que teria sido ilegal a cooperação? Porque o conteúdo do que é
oferecido a agentes estrangeiros em acordos de cooperação precisa ser de
conhecimento do Estado brasileiro, para evitar riscos à soberania e à
economia nacional. Mas não é o que ocorre com a Lava Jato, cuja
colaboração é feita pelos próprios procuradores, de maneira “informal”.
Ao site de notícias GGN, na última sexta-feira (9), a secretaria do
Ministério Público Federal responsável por intermediar acordos de
cooperação internacional entre estrangeiros e o Estado brasileiro
admitiu que a força-tarefa de Curitiba negocia sozinha com o Estados
Unidos. Ou seja, os procuradores agem à revelia do próprio comando do
MPF.
Esta não é a única ilegalidade cometida por Sérgio Moro e pelos procuradores da Lava Jato. Durante as oitivas das testemunhas de acusação do processo contra Lula, cinco delas - todas delatoras premiadas da Lava Jato - simplesmente se recusaram a falar sobre os acordos que fizeram nos Estados Unidos, alegando que foram feitos sob sigilo e não poderiam comentar a respeito.

Contrariando as leis do país, Sérgio Moro permitiu que testemunhas se calassem durante depoimento
Acontece que tal postura é incompatível com a lei brasileira. O
jurista Anderson Bezerra Lopes, em seu artigo no portal UOL, explica:
“Nesse sentido, o silêncio que algumas testemunhas têm oposto às
perguntas sobre as negociações com autoridades dos EUA e o conteúdo das
informações eventualmente transmitidas àquelas autoridades, a um só
tempo, revelam grave ofensa tanto à legislação nacional quanto à
soberania política do Estado brasileiro, prevista no art. 1°, inciso I,
da Constituição Federal.”
“O sigilo previsto na Lei n° 12.850/13, que trata da colaboração
premiada, vale para os acordos negociados ou celebrados no Brasil,
cessando tal sigilo tão logo seja recebida a denúncia. Assim, não cabe
invocar uma restrição imposta por autoridade estrangeira para impedir a
plena vigência da lei brasileira em seu território. Do contrário, temos a
esdrúxula situação de um juiz brasileiro afastar a soberania política
do Brasil em seu território para, em seu lugar, admitir aqui a vigência
da legislação estrangeira.”Assim, deveria Sérgio Moro ter instado as
testemunhas a responder tudo que lhes foi perguntado, sob o risco de
perderem os benefícios obtidos por meio de seus acordos de delação
premiada já celebrados no Brasil. Mas o juiz paranaense de 1ª instância
não fez isso, ele simplesmente permitiu que as testemunhas se calassem,
ao arrepio da legislação vigente no país. Quer dizer: Moro colocou a
negociação entre acusados e autoridades dos EUA acima da lei
brasileira, conforme explica André Lozano Andrade, advogado especialista
em Direito Processual Penal:
“É verdade que a lei faculta a uma testemunha que ela permaneça em
silêncio se não quiser produzir provas contra si mesmo. Mas, no caso do
delator premiado, caso ele faça essa opção, ele perde este direito assim
que assina a delação, uma vez que faz parte das obrigações assumidas
pelo delator falar toda a verdade sempre que lhe for perguntado, ainda
que isso possa lhe incriminar. Ao não observar este aspecto legal
elementar, o juiz Sérgio Moro mais uma vez passou por cima da Lei em sua
atuação como magistrado nos processos da Lava Jato”.
Original disponível em: (http://www.lula.com.br/estadao-confirma-sem-querer-que-procuradores-da-lava-jato-mantem-relacao-ilegal-com-agentes-dos). Acesso em 13/dez/2016.
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