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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Revisional de alimentos. Pós divórcio. Caráter provisório da obrigação. Cabível alimentos até ex-cônjuge adequar-se à nova realidade profissional e financeira. Critério de razoabilidade. Binômio necessidade e possibilidade. STJ.

Postagem 15/jun/2016...

Ementa:


RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. CARÁTER PROVISÓRIO DA OBRIGAÇÃO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. ATENÇÃO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE.
1. Admite-se a fixação provisória de alimentos quando, rompida a relação matrimonial, necessita o ex-cônjuge alimentado de período para adequar-se à nova realidade profissional e financeira.
2. É princípio do direito alimentar que, observado o caso concreto, tanto quanto possível, a pensão seja fixada, considerando-se a capacidade do alimentante e o padrão de vida propiciado à alimentada.
3. Recurso especial desprovido.
(REsp 1353941/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 24/05/2013).



Acórdão integral:

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