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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Alimentos compensatórios. Cabe ao ex-cônjuge satisfeitos dois requisitos: ausência de bens suficientes para manutenção do alimentando; e incapacidade para prover a própria mantença pelo seu trabalho.STJ.

Postagem 15/jun/2016...

Ementa:


AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. CABIMENTO.
1.- A jurisprudência desta Corte reconhece o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges, desde que satisfeitos dois requisitos, a saber, a ausência de bens suficientes para a manutenção do alimentando e sua incapacidade de prover a própria mantença pelo seu trabalho.
2.- Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 473.005/CE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 31/03/2014).



Acórdão integral:




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