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quarta-feira, 15 de junho de 2016

Alimentos compensatórios. Valor suficiente para equilibrar ou atenuar discrepância financeira do cônjuge até receber partilha. TJSC.

Postagem 15/jun/2016...

Ementa:

ALIMENTOS "TRANSITÓRIOS". PROCEDÊNCIA. APELO DO ALIMENTANTE. 
NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.   
Inexiste violação ao princípio do juiz natural a formulação de proposta de acordo entre maiores e capazes que englobe também objeto de outra demanda que tramita em outro Juízo e em outro grau de jurisdição, com a intermediação da tentativa de conciliação pelo magistrado. Haveria, caso aceita a oferta e homologada a composição, simplesmente a perda do objeto do recurso e da ação em questão, mediante simples informação naqueles autos, em solução mais célere e certamente menos desgastante para as partes, e não qualquer nulidade ou violação de princípios.   
ALIMENTOS DENOMINADOS TRANSITÓRIOS QUE NA VERDADE CONSTITUEM ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E QUE SÃO DEVIDOS À AUTORA.   
Os alimentos compensatórios visam, como o próprio nome indica, a compensação do cônjuge meeiro que não detém a administração do patrimônio comum e não aufere os respectivos frutos, até que ultimada a partilha de bens.   
QUANTUM FIXADO QUE SE MOSTRA APROPRIADO PARA ATENUAR A DISCREPÂNCIA DO PADRÃO DE VIDA DESFRUTADO PELAS PARTES, UMA VEZ QUE O PENSIONAMENTO EM TELA NÃO SE DESTINA À MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DA APELADA.   
O valor do pensionamento, em caso de alimentos compensatórios, deve ser suficiente para equilibrar ou ao menos atenuar a discrepância financeira havida entre o cônjuge prejudicado durante a tramitação da ação em que é feita a partilha de bens, mediante obrigação a ser prestada por aquele que permanece na administração do patrimônio comum, com benefício exclusivo dos frutos. Não se presta o instituto, pois, a suprir as necessidades de subsistência do alimentando.   
APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.042711-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 27-08-2015).



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