Postagem 15/jun/2016...
Ementa:
ALIMENTOS "TRANSITÓRIOS". PROCEDÊNCIA. APELO DO ALIMENTANTE.
NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL.
Inexiste violação ao princípio do juiz natural a formulação de proposta de acordo entre maiores e capazes que englobe também objeto de outra demanda que tramita em outro Juízo e em outro grau de jurisdição, com a intermediação da tentativa de conciliação pelo magistrado. Haveria, caso aceita a oferta e homologada a composição, simplesmente a perda do objeto do recurso e da ação em questão, mediante simples informação naqueles autos, em solução mais célere e certamente menos desgastante para as partes, e não qualquer nulidade ou violação de princípios.
ALIMENTOS DENOMINADOS TRANSITÓRIOS QUE NA VERDADE CONSTITUEM ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E QUE SÃO DEVIDOS À AUTORA.
Os alimentos compensatórios visam, como o próprio nome indica, a compensação do cônjuge meeiro que não detém a administração do patrimônio comum e não aufere os respectivos frutos, até que ultimada a partilha de bens.
QUANTUM FIXADO QUE SE MOSTRA APROPRIADO PARA ATENUAR A DISCREPÂNCIA DO PADRÃO DE VIDA DESFRUTADO PELAS PARTES, UMA VEZ QUE O PENSIONAMENTO EM TELA NÃO SE DESTINA À MANUTENÇÃO DA SUBSISTÊNCIA DA APELADA.
O valor do pensionamento, em caso de alimentos compensatórios, deve ser suficiente para equilibrar ou ao menos atenuar a discrepância financeira havida entre o cônjuge prejudicado durante a tramitação da ação em que é feita a partilha de bens, mediante obrigação a ser prestada por aquele que permanece na administração do patrimônio comum, com benefício exclusivo dos frutos. Não se presta o instituto, pois, a suprir as necessidades de subsistência do alimentando.
APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJSC, Apelação Cível n. 2014.042711-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 27-08-2015).
Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp?q=dano%20moral&cat=acordaos_&radio_campo=ementa&prolatorStr=&classeStr=&relatorStr=&datainicial=&datafinal=&origemStr=&nuProcessoStr=&categoria=acordaos#resultado_ancora). Acesso em 15/jun/2016.
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