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quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Prescrição. Petição de herança. Termo inicial. Contagem inicia da data da abertura da sucessão (morte). TJRS.

Postagem em: 16/dez/2015...

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 
Conta-se da abertura da sucessão o prazo prescricional para a ação de petição de herança. 
Apelação desprovida. 
(Apelação Cível Nº 70059058404, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,



Acórdão integral:

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