Postagem 13/set/2015...
Ementa:
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. POSSE. BENS
IMÓVEIS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO.
Reintegração de
posse. Não comprovado nos autos que os requerentes exerciam a posse no
imóvel objeto do litígio, prova que lhes competia em face do disposto no
art. 333, I, do CPC, impõe-se
a improcedência do pedido inicial, eis que não preenchidos os
requisitos do art. 927 do CPC. Exceção de usucapião. Caso em que
restaram implementados os requisitos para a aquisição da propriedade via
usucapião.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
(Apelação Cível Nº 70065486672, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 27/08/2015).
Original disponível em: (http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=70065486672&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&lr=lang_pt&sort=date%3AD%3AS%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris). Acesso
em: 13/set/2015.
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