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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Prescrição. Decadência. Cheque sem força executiva. Ação monitória contra emitente. É de cinco anos da emissão o prazo para ajuizar ação monitória. Súmula 503. STJ.

Postagem 24/jul/2015...


Ementa:

O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
(Súmula 503, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014).

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