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sábado, 25 de julho de 2015

Alimentos compensatórios do ex-cônjuge. Devidos por um dos cônjuges ou conviventes ao outro ao término da união para restabelecer o equilíbrio financeiro que vigorava antes do divórcio ou dissolução. Possibilidade. TJSC.

Postagem 25/jul/2015...


Ementa:

DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE SEQUESTRO DE BENS. PARTILHA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. ARBITRAMENTO. CÔNJUGE VARÃO QUE FICOU NA POSSE DAS EMPRESAS DO CASAL. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO NOS MESMOS MOLDES ANTERIORES AO TÉRMINO DA UNIÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.   
Os alimentos compensatórios são prestações pecuniárias devidas por um dos cônjuges ou conviventes ao outro, na ocorrência de ruptura do vínculo de casamento ou de união estável, visando restabelecer o equilíbrio financeiro que vigorava antes do término do relacionamento, impondo-se eles mantidos na situação em que, como ocorre in casu, permaneceu o varão na administração das empresas familiares, cuja quota parte é disputada pela agravada. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005365-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-04-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 25/jul/2015.


Acórdão integral:

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