Postagem 25/jul/2015...
Ementa:
Acórdão integral:
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DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PEDIDO DE SEQUESTRO DE BENS. PARTILHA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. ARBITRAMENTO. CÔNJUGE VARÃO QUE FICOU NA POSSE DAS EMPRESAS DO CASAL. RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO NOS MESMOS MOLDES ANTERIORES AO TÉRMINO DA UNIÃO. POSSIBILIDADE. DECISÃO INCENSURÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
Os alimentos compensatórios são prestações pecuniárias devidas por um dos cônjuges ou conviventes ao outro, na ocorrência de ruptura do vínculo de casamento ou de união estável, visando restabelecer o equilíbrio financeiro que vigorava antes do término do relacionamento, impondo-se eles mantidos na situação em que, como ocorre in casu, permaneceu o varão na administração das empresas familiares, cuja quota parte é disputada pela agravada.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005365-0, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 30-04-2015).
Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso
em: 25/jul/2015.
Acórdão integral:
Acesso ao Acórdão integral: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000TTSP0000&nuSeqProcessoMv=54&tipoDocumento=D&nuDocumento=7971600). Acesso
em: 25/jul/2015.
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