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sábado, 25 de julho de 2015

Alimentos compensatórios do ex-cônjuge. Apenas uma das partes está fruindo do acervo patrimonial comum. Antecipação da tutela mantida. TJSC.

Postagem 25/jul/2015...


Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C COM ALIMENTOS. INSURGÊNCIA DO RÉU NO TOCANTE À PENSÃO ALIMENTÍCIA À EX-COMPANHEIRA, ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM 3 SALÁRIOS MÍNIMOS. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA, PORÉM SUFICIENTE. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO RÉU EM ARCAR COM O MONTANTE FIXADO E DA POSSIBILIDADE DA ALIMENTANDA EM GARANTIR O PRÓPRIO SUSTENTO. HIPÓTESE QUE ENVOLVE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS. FIXAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.   
Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação sucinta. A decisão que, embora concisa, traga a exposição dos motivos que formaram o convencimento do Magistrado não deve ser anulado por carência de fundamentação.   
"O critério de fixação dos alimentos provisionais, provisórios ou definitivos está atualmente previsto no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que determina sejam observadas as necessidades do reclamante e os recursos econômicos da pessoa obrigada. Assim, a despeito da inexistência de fórmula matemática, a verba alimentar não pode ser arbitrada em quantia irrisória, imprópria para suprir as exigências vitais do alimentando, tampouco em valor excessivo, capaz de levar à bancarrota o obrigado". (AI n. 2009.053688-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 26/8/2010).   
Não havendo provas da impossibilidade financeira do provedor de alimentos de fazer face ao encargo alimentar ou das possibilidades da alimentanda de garantir o próprio sustento, prudente a manutenção da decisão que fixou a obrigação alimentar em cognição sumária.   
Havendo indícios de que apenas uma das partes está fruindo do acervo patrimonial comum gerador de renda formado durante a união estável, mostra-se prudente a fixação de alimentos transitórios, os chamados compensatórios, a fim de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro entre os companheiros separados. A fixação de pensão alimentícia à ex-companheira deve levar em consideração o usufruto dos bens comuns, se somente a uma das partes eles aproveitam, ou se manifestamente desigual a distribuição de sua posse. 
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004905-3, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 23-04-2015).

Original disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 25/jul/2015.


Acórdão integral:

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