14/out/2014...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORÇA NOVA.
- LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM.
COMODATO. PRORROGAÇÃO VERBAL. NÃO COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO INATENDIDA. ESBULHO. LIMINAR BEM LANÇADA.
- Na tutela possessória das ações de força nova, a demonstração dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, ou seja, a posse, o esbulho e a data de sua ocorrência, autoriza a concessão da liminar, com presunção da urgência.
- "Nos contratos de comodato verbal por tempo indeterminado, inerte o comodatário após notificação para devolver o bem emprestado, resta caracterizado o esbulho possessório, autorizando o deferimento de liminar reintegratória se a demanda foi intentada há menos de ano e dia do ato esbulhativo" (TJSC, AI n. 2013.030335-3, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 05-06-2014).
DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031067-4, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 14-08-2014).
Disponível em: (http://busca.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 14/out/2014.
Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000RNUF0000&nuSeqProcessoMv=39&tipoDocumento=D&nuDocumento=7175312). Acesso em: 14/out/2014.
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