Postagem 07/set/2014... Atualização 21/abr/2015...
Ementa:
PROCESSUAL
CIVIL. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA PORQUE INTEMPESTIVA. AUTOR ASSISTIDO POR
ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA VINCULADO A FACULDADE DE DIREITO. PRAZO
PROCESSUAL EM DOBRO (LEI N. 1.060/1950, ART. 5º, § 5º). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO PROVIDO. "É pacífica a
jurisprudência deste Sodalício no sentido de que o escritório modelo de
advocacia, vinculado a Universidade, a par de desempenhar sobrelevante munus
social, desempenha função equiparada à Defensoria Pública ou Dativa, gozando,
assim, da prerrogativa da contagem em dobro de todos os prazos processuais,
consoante o disposto com literalidade no § 5º do art. 5º da Lei n.
1.060/50" (2ª CDP, AI n. 2009.053125-8, Des. João Henrique Blasi; 1ª CDP,
AI n. 2010.034112-7, Des. Sérgio Roberto Baasch Luz; 2ª CDC, AI n. 2008.001325-2,
Des. Mazoni Ferreira).
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.058783-9, de
Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, j. 05-03-2013).
Disponível em: (http://app.tjsc.jus.br/jurisprudencia/avancada.jsp#resultado_ancora). Acesso em: 28/jun/2014.
Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000MO1J0000&nuSeqProcessoMv=37&tipoDocumento=D&nuDocumento=5368979). Acesso em: 07/set/2014.
Acesso ao Acórdão: (http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000MO1J0000&nuSeqProcessoMv=37&tipoDocumento=D&nuDocumento=5368979). Acesso em: 07/set/2014.
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