07/set/2014...
Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 07/set/2014.
Aceso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS.
A Lei n. 11.804/2008 regulamenta o direito de alimentos à gestante. Contudo, a fixação de alimentos, inclusive os gravídicos provisórios, há de atender ao binômio possibilidade-necessidade. Situação que recomenda o arbitramento de alimentos gravídicos provisórios com moderação e em atenção ao que consta nos autos, até que, com as provas que ainda serão produzidas, reste melhor visualizada a real situação das partes. Ademais, pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua impossibilidade de prestar os alimentos no valor fixado. Agravo de instrumento desprovido. (SEGREDO DE JUSTIÇA).
(Agravo de Instrumento Nº 70059163295, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall\'Agnol, Julgado em 02/07/2014).
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