09/ag/2014...
Laguna: liminar determina interdição de restaurante irregular em Garopaba
A Justiça Federal determinou a suspensão das atividades do restaurante Deck & Bar, na Pedra do Baú, em Garopaba. Segundo alega o Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública, o estabelecimento ocupa terreno de marinha, situado dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca. A ordem vigora durante o curso da ação e sujeita os proprietários à multa de R$ 5 mil por dia em caso de desobediência.A decisão é da juíza Adriana Regina Barni Ritter, da Vara Federal de Laguna, e foi registrada ontem (segunda-feira, 6/4/2009).
De acordo com a juíza, a análise dos documentos e fotografias constantes do processo “é suficiente para verificar a ocorrência de dano ambiental com a invasão do particular sobre o costão e praia marítima, bem de uso comum do povo, protegido constitucionalmente”. O estabelecimento pode recorrer. Ainda segundo a decisão, o restaurante não apresentou alvará de funcionamento nem alvará sanitário atual, além de não terem comprovado o destino do lixo.
“A manutenção do funcionamento implicará sério risco ao meio ambiente, porque não comprovada a contento a efetiva regularidade de suas atividades, inclusive do sistema de esgotos, coleta de lixo e outros efluentes”, observou Adriana. A Celesc também receberá ofício para que suspenda, em cinco dias, o fornecimento de energia elétrica, que seria proveniente de um imóvel vizinho. “Ou seja, não mediram esforços para manter em atividade o bar/restaurante, ainda que descumprindo regras básicas de funcionamento, tudo a indicar que a não suspensão das atividades poderá ocasionar maiores danos ambientais”, concluiu a juíza.
Processo nº 2009.72.16.000100-4
Do Portal da JF4 – JFSC (http://www.jfsc.gov.br/index.php3?vtitulo=Notícias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=13426). Acesso em: 09.abr.2009.
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