Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. Incabível, desde logo, a expedição de alvará, porque o espólio precisa ser conduzido à partilha de maneira célere e eficaz, devendo os herdeiros contribuir para a rápida solução da partilha, mantido, ademais, o prazo estabelecido para juntada do esboço de partilha, desnecessária a apresentação do georreferenciamento, por se tratar de ação de partilha, decorrente de inventário, conforme orientação do Ofício Circular nº 125/2007-CGJ. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70060887007, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/07/2014).
Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 08/ag/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Nenhum comentário:
Postar um comentário