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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Ação de Inventário. Pedido de alvará liminarmente. Incabível. Processo deve ser conduzido à partilha de modo célere. TJRS.



Ementa: 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. Incabível, desde logo, a expedição de alvará, porque o espólio precisa ser conduzido à partilha de maneira célere e eficaz, devendo os herdeiros contribuir para a rápida solução da partilha, mantido, ademais, o prazo estabelecido para juntada do esboço de partilha, desnecessária a apresentação do georreferenciamento, por se tratar de ação de partilha, decorrente de inventário, conforme orientação do Ofício Circular nº 125/2007-CGJ. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70060887007, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 29/07/2014).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 08/ag/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

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