28/jul/2014... Atualização 29/jul/2014...
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E ADOÇÃO. MANUTENÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO QUE CONTEMPLA O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. No caso concreto, o casal adotante está exercendo a guarda da criança desde o nascimento e, além disso, a genitora não demonstrou nenhum interesse na alteração na situação da filha. Assim, não há motivo para mudanças bruscas nos laços familiares já consolidados, causando-se prejuízo psicológico à infante. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70058121443, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 27/02/2014).
Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 28/juk/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
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