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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Ação de Alimentos. Filho maior e capaz. Embora portador de HIV está apto para o trabalho. Pai desobrigado. Improcedência da ação.TJRS.

28/jul/2014...

Ementa:  

ALIMENTOS. FILHO MAIOR, CAPAZ E APTO AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. 1. Se o alimentado já conta com quase 36 anos, é maior, capaz, saudável, apto ao trabalho e tem formação superior, ainda que incompleta, tendo plenas condições de se manter, descabe a fixação da obrigação alimentar. não merece prosperar o pleito recursal. 2. O mero fato de ser portador do vírus HIV não é por si só incapacitante, sendo controlável, bastando que a pessoa tome a medicação e observe uma vida regrada. 3. Mesmo que o genitor tenha ofertado alimentos, é possível o juízo de improcedência da ação, mormente quando o próprio alimentante manifestou interesse em desistir da ação. Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70052315843, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 17/12/2012).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 28/jul/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

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