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segunda-feira, 28 de julho de 2014

Alimentos compensatórios. Cabíveis para restabelecer equilíbrio financeiro entre os Ex-Cônjuges. Partilha pendente. Alimentante permanece na administração e utilização exclusivas dos bens comuns. TJRS.


Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS EM FAVOR DA EX-MULHER. POSSIBILIDADE NO CASO. Os alimentos compensatórios são fixados quando um dos cônjuges permanece na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva. Seu fito é, portanto, a de restabelecer o equilíbrio financeiro entre os cônjuges, cabíveis, pois, no caso. NEGADO SEGUIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70058693425, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 25/02/2014).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 28/jul/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

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