02/jun/2014...
Disponível em: (http://www.feedhits.com.br/ler/1618354). Acesso em: 02/jun/2014.
Réu que vive em outro estado não pode ser interrogado por videoconferência
Interrogatórios
de réus somente podem ser feitos por videoconferência em casos
excepcionais, como por doença dos acusados, ameaça à vítima ou à ordem
pública, mas não quando
eles vivem em outro estado. Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região determinou que seja feito pessoalmente o
interrogatório de um homem que vive em Minas Gerais, mas responde em São
Paulo pelo crime de estelionato contra entidade de direito público.
A
9ª Vara Criminal de São Paulo havia ordenado que o réu fosse ouvido
pelo sistema de videoconferência, o que fez sua defesa entrar com pedido
de Habeas Corpus no TRF-3. O relator do caso, juiz federal José
Lunardelli, avaliou que a determinação do juízo de origem não encontra
amparo legal, porque o uso de recursos tecnológicos só pode ocorrer em
exceções expressas no artigo 185 do Código de Processo Penal.
“No
caso, não há que se falar em risco à segurança pública, devido à
suspeita de que o réu integre organização criminosa ou que possa fugir
durante o deslocamento; não há motivo que revele a necessidade de
impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima;
tampouco está configurada gravíssima questão de ordem pública. O único
motivo que obsta o comparecimento do réu à Subseção Judiciária de São
Paulo é o fato deste residir no estado de Minas Gerais”.
Descumprir
a medida fere o princípio constitucional da ampla defesa e pode levar à
nulidade do processo, avaliou Lunardelli, mesmo que se argumente que o
ato causaria maior eficiência ou agilidade. Como o transporte seria
custoso, o colegiado autorizou, por unanimidade, que o réu seja
convocado perante o juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG). Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.
Clique aqui para ler o acórdão.
0028793-70.2013.4.03.0000
Revista Consultor Jurídico, 31 de maio de 2014.
Este artigo foi originalmente publicado em Informe Jurídico & Outros
Disponível em: (http://www.feedhits.com.br/ler/1618354). Acesso em: 02/jun/2014.
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