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segunda-feira, 19 de maio de 2014

Negatória de paternidade. Reconhecimento decorrente de erro. Exame de DNA negativo. Afetividade inexistente. Paternidade afastada. TJDF.

19/mai/2014...

Ementa:

DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. VÍNCULO GENÉTICO INEXISTENTE. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE MEDIANTE ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULABILIDADE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VIA DE MÃO-DUPLA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO VÍNCULO AFETIVO DO AUTOR EM RELAÇÃO AO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Se o autor somente reconheceu a paternidade do menor porque induzido a erro pela genitora deste, que afirmou, com segurança, que somente ele poderia ser o pai do infante, não há que falar que o autor a reconheceu mesmo tendo dúvida acerca da paternidade. Os elementos constantes dos autos levam a crer a caracterização do reconhecimento da paternidade, mediante vício de consentimento, o que torna o ato jurídico suscetível de anulabilidade. Precedente do STJ e do TJDFT. O princípio da dignidade da pessoa humana, valor supremo que informa e vincula todo o ordenamento jurídico, deve ser fielmente observado em relação a ambas as partes envolvidas na discussão acerca do estado de filiação. A pessoa sobre a qual recai a função paterna deve ser tão respeitada em sua dignidade quanto aquela sobre a qual recai o papel de filho. A proteção, portanto, deve ser feita em mão-dupla, e não somente em favor de uma das partes, mormente quando constatado que o suposto pai somente reconheceu a paternidade, em virtude de vício de consentimento. Não é crível que a criança, apesar de se tratar de pessoa em peculiar estágio de desenvolvimento, seja mais vítima do engano do que a pessoa que acreditou ser pai. A alteração que uma descoberta desse jaez acarreta produz grandes implicações na vida de uma pessoa adulta, o que não pode ser minimizado. A conclusão do parecer técnico realizado pela Secretaria Psicossocial Judiciária chama a atenção, no ponto em que alerta para o fato de que manter a paternidade, embora a contragosto do requerente, apenas para que o requerido tenha alguém para chamar de pai não é bastante para garantir que o laço afetivo será preservado, até mesmo porque o autor já se mostrou totalmente contrário à manutenção da paternidade. Recurso conhecido e improvido.
(TJDF, Acórdão n.700801, 20110310200003APC, Relator: Desembargador não cadastrado, Revisor: MARIO-ZAM BELMIRO, Órgão não cadastrado, Data de Julgamento: 07/08/2013, Publicado no DJE: 12/08/2013. Pág.: 87).


Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2465/Estado%20de%20filia%C3%A7%C3%A3o.%20Relacionamento%20afetivo). Acesso em: 19/mai/2014.

Acesso ao Acórdão: (http://ibdfam.org.br/imagens_up/Paullll.Pdf). Acesso em: 19/mai/2014.

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