19/mai/2014...
Ementa:
Acesso ao Acórdão: (http://ibdfam.org.br/imagens_up/Paullll.Pdf). Acesso em: 19/mai/2014.
Ementa:
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE
PATERNIDADE. EXAME DE DNA. VÍNCULO GENÉTICO INEXISTENTE. RECONHECIMENTO
DA PATERNIDADE MEDIANTE ERRO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULABILIDADE.
PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. VIA DE MÃO-DUPLA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO
VÍNCULO AFETIVO DO AUTOR EM RELAÇÃO AO MENOR. IMPOSSIBILIDADE. DIGNIDADE
DA PESSOA HUMANA. Se o autor somente reconheceu a paternidade do menor
porque induzido a erro pela genitora deste, que afirmou, com segurança,
que somente ele poderia ser o pai do infante, não há que falar que o
autor a reconheceu mesmo tendo dúvida acerca da paternidade. Os
elementos constantes dos autos levam a crer a caracterização do
reconhecimento da paternidade, mediante vício de consentimento, o que
torna o ato jurídico suscetível de anulabilidade. Precedente do STJ e do
TJDFT. O princípio da dignidade da pessoa humana, valor supremo que
informa e vincula todo o ordenamento jurídico, deve ser fielmente
observado em relação a ambas as partes envolvidas na discussão acerca do
estado de filiação. A pessoa sobre a qual recai a função paterna deve
ser tão respeitada em sua dignidade quanto aquela sobre a qual recai o
papel de filho. A proteção, portanto, deve ser feita em mão-dupla, e não
somente em favor de uma das partes, mormente quando constatado que o
suposto pai somente reconheceu a paternidade, em virtude de vício de
consentimento. Não é crível que a criança, apesar de se tratar de pessoa
em peculiar estágio de desenvolvimento, seja mais vítima do engano do
que a pessoa que acreditou ser pai. A alteração que uma descoberta desse
jaez acarreta produz grandes implicações na vida de uma pessoa adulta, o
que não pode ser minimizado. A conclusão do parecer técnico realizado
pela Secretaria Psicossocial Judiciária chama a atenção, no ponto em que
alerta para o fato de que manter a paternidade, embora a contragosto do
requerente, apenas para que o requerido tenha alguém para chamar de pai
não é bastante para garantir que o laço afetivo será preservado, até
mesmo porque o autor já se mostrou totalmente contrário à manutenção da
paternidade. Recurso conhecido e improvido.
(TJDF, Acórdão n.700801,
20110310200003APC, Relator: Desembargador não cadastrado, Revisor:
MARIO-ZAM BELMIRO, Órgão não cadastrado, Data de Julgamento: 07/08/2013,
Publicado no DJE: 12/08/2013. Pág.: 87).
Disponível em: (http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2465/Estado%20de%20filia%C3%A7%C3%A3o.%20Relacionamento%20afetivo). Acesso em: 19/mai/2014.
Acesso ao Acórdão: (http://ibdfam.org.br/imagens_up/Paullll.Pdf). Acesso em: 19/mai/2014.
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