Acessos

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Danos de acidente de trânsito. Boi na pista. Proprietário do animal indenizará danos das vítimas. TJSC.

23/mai/2014... Atualização 26/out/2015...

Dono de boi que causou acidente fatal em estrada indeniza família da vítima

    22/05/2014 15:29




   Familiares de um motociclista morto em acidente de trânsito em município no Vale do Itajaí vão receber R$ 100 mil de indenização por danos materiais e morais, mais pensão mensal, em sentença agora confirmada pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ.  Os autos informam que o motociclista seguia por estrada vicinal quando teve sua trajetória interrompida pela presença de um boi na pista de rolamento. Atingido pelo animal, foi arremessado para a pista contrária, onde acabou atropelado e morto por um caminhão.

   O dono do bovino foi considerado culpado pelo acidente e terá que arcar com as indenizações arbitradas. Em apelação ao TJ, o pecuarista argumentou que sempre mantinha seus animais sob vigilância, que o pasto onde ficavam confinados era cercado por arame farpado e que a fuga fora imprevisível e até inexplicável.  Relatou ainda que assim que percebera a fuga do animal imediatamente saiu à sua captura, auxiliado por vizinhos, que teriam sinalizado a rodovia com galhos e ramos.  Ele insistiu em atribuir a culpa pelo acidente à própria vítima, que teria  ignorado os sinais de alerta sobre os perigos na pista. Não foi bem sucedido.

    “O que se depreende dos elementos colacionados, é que o acidente somente aconteceu porque o animal cruzou a via e veio a colidir contra a motocicleta conduzida pelo companheiro e pai dos apelados”, anotou o desembargador substituto Saul Steil, relator da matéria. No seu entender, o caso em discussão se resolve a partir da presunção da culpa do dono ou detentor do animal, porque este não cuidou, como devia, do que lhe pertence. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.086454-5).

http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=30136


Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANIMAL DE PROPRIEDADE DO RÉU QUE INVADIU A RODOVIA E COLIDIU FRONTALMENTE COM O COMPANHEIRO E PAI DOS AUTORES, QUE SEGUIA EM UMA MOTOCICLETA E FOI ARREMESSADO PARA A PISTA CONTRÁRIA, ONDE FOI ATROPELADO E VEIO A FALECER. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A VÍTIMA TENHA CONTRIBUÍDO DE ALGUMA FORMA PARA O EVENTO DANOSO RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO DO ANIMAL. ARTIGO 936 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. PRECEDENTES DESTA CORTE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS COM FUNERAL COMPROVADAS. CONSERTO DA MOTOCICLETA. ORÇAMENTOS COM VALOR SUPERIOR AO VALOR DE MERCADO DO BEM. RESSARCIMENTO DO VALOR CONSTANTE DA TABELA FIPE. PENSÃO MENSAL FIXADA EM 2/3 DOS RENDIMENTOS DA VÍTIMA. TERMO FINAL, COM RELAÇÃO À COMPANHEIRA, 65 ANOS DA VÍTIMA. TERMO FINAL, COM RELAÇÃO À ENTEADA E FILHOS, ATÉ QUE COMPLETEM 25 ANOS DE IDADE OU CONTRAIAM MATRIMÔNIO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA E JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. PAGAMENTO ATÉ O DIA 05 (CINCO) DE CADA MÊS SUBSEQUENTE AO VENCIDO, COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE AO TEMPO DO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL PELO RÉU. ARTIGO 475-Q DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 313 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO DE FORMA ADEQUADA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. 
(TJSC, Apelação Cível n. 2013.086454-5, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, j. 13-05-2014).



Nenhum comentário: