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quinta-feira, 1 de maio de 2014

Cessão de crédito. Eficácia da Cessão. Falta de notificação ao devedor tem apenas finalidade de evitar pagamento ao Cedente. Crédito mantido. TJRS.

01/mai/2014...


Ementa: 

APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. COMUNICAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. DÉBITO COMPROVADO. ELEMENTOS DE PROVA QUE APONTAM PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º DO CDC. 
INOVAÇÃO. Não configurada. As questões trazidas à baila no recurso foram alvo de discussão no feito e da sentença impugnada. 
COMUNICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO. A necessidade de notificação do devedor da cessão de crédito disposta no art. 290 do CCB se dá apenas para evitar que esse pague a quem não seja mais o credor, não se prestando para afastar a cobrança do crédito ao qual se obrigou o consumidor. Precedentes jurisprudenciais deste Colegiado. Prova dos autos a demonstrar a cessão de crédito em favor do demandado e a existência do débito. Sentença mantida. 
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. 
(Apelação Cível Nº 70054592175, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 09/04/2014).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 01/mai/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

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