01/mai/2014...
Ementa:
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Ementa:
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO
ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. COMUNICAÇÃO DE
CESSÃO DE CRÉDITO ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. DÉBITO COMPROVADO. ELEMENTOS
DE PROVA QUE APONTAM PARA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 43, § 2º DO
CDC.
INOVAÇÃO. Não configurada. As questões trazidas à baila no recurso
foram alvo de discussão no feito e da sentença impugnada.
COMUNICAÇÃO
DA CESSÃO DE CRÉDITO. A necessidade de notificação do devedor da cessão
de crédito disposta no art. 290 do CCB se dá apenas para evitar que esse
pague a quem não seja mais o credor, não se prestando para afastar a
cobrança do crédito ao qual se obrigou o consumidor. Precedentes
jurisprudenciais deste Colegiado. Prova dos autos a demonstrar a cessão
de crédito em favor do demandado e a existência do débito. Sentença
mantida.
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.
(Apelação Cível Nº
70054592175, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 09/04/2014).
Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 01/mai/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
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