01/mai/2014...
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL
DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CESSÃO
DE CRÉDITO. VALIDADE. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO
SUPRIDA.
Não há qualquer vedação legal prevista no Decreto-Lei n. 413/69
sobre a transferência da cédula de crédito industrial mediante cessão. A
regular citação em ação de execução implica ciência inequívoca do
devedor da cessão de crédito e daquele a quem deveria pagar, motivo pelo
qual não há falar em ausência de notificação.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
(Apelação Cível Nº 70053023842, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 24/04/2013).
Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 01/mai/2014.
Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc html
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