Acessos

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Cessão de crédito. Ausência de notificação prévia. Validade. Eficácia. A citação supre a notificação. TJRS.

01/mai/2014...


Ementa: 

APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CESSÃO DE CRÉDITO. VALIDADE. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO SUPRIDA. 
Não há qualquer vedação legal prevista no Decreto-Lei n. 413/69 sobre a transferência da cédula de crédito industrial mediante cessão. A regular citação em ação de execução implica ciência inequívoca do devedor da cessão de crédito e daquele a quem deveria pagar, motivo pelo qual não há falar em ausência de notificação. 
APELAÇÃO DESPROVIDA. 
(Apelação Cível Nº 70053023842, Vigésima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 24/04/2013).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 01/mai/2014.

Acesso ao Acórdão: Inteiro Teor: doc  html

Nenhum comentário: