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sábado, 22 de março de 2014

Falecida sem herdeiros necessários. Testamento. Prestação de contas contra Curadora da falecida. Duvidosa legitimidade ativa da sobrinha da falecida. Falta citação de outros herdeiros. Nulidade. TJRS.

22/mar/2014...


Ementa: 
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. 
Caso de pessoa falecida que não deixou herdeiros necessários, e que fez testamento legando a integralidade de seus bens. Só que a autora da presente demanda não é herdeira testamentária, mas sim filha de uma herdeira testamentária, que faleceu antes da testadora. Considerando os termos do art. 1.939, V, do CCB, há dúvida sobre a condição de herdeira da parte autora, e portanto sobre a legitimidade dela para ajuizar ação de prestação de contas. 
Para além disso, uma ação de prestação de contas contra curador, como a presente, envolve interesse de incapaz. E trata-se de incapaz que deixou testamento. Ou seja, a solução da prestação de contas afeta ou pode afetar a disposição de última vontade. Trata-se, portanto, de demanda na qual é necessária e obrigatória a intervenção do Ministério Público, que não ocorreu na origem. 
Por fim, em tendo o testamento nominado diversos herdeiros, todos eles têm interesse e legitimidade para participar da ação de prestação de contas contra o curador, já que a solução do processo afeta potencialmente a todos. Mas não houve citação de todos os herdeiros. 
Sendo duvidosa a legitimidade ativa da autora, e não tendo havido citação de todos os herdeiros e nem participação do agente ministerial da origem, o caso é para decretação de nulidade do processo, desde o ato citatório. ACOLHERAM A PRELIMINAR DE NULIDADE. 
(Apelação Cível Nº 70054011853, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/02/2014).

Disponível em: (http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 22/mar/2014.

Acesso ao Acórdão:  Inteiro Teor: doc  html

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