10/jan/2014...
(Disponível em: http://www.oab-sc.org.br/jornalnoticia.do?edicao.id=493¬icia.id=6622#6622). Acesso em: 10/jan/2014.
Disponibilizamos a matéria para relembrar da necessidade de fazer prova da suspensão dos prazos nos processos cujos prazos se venceram, ou se vencem, no período de 20 de dezembro de 2013 a 19 de janeiro de 2014, para evitar eventuais necessidades de recursos...
Com a suspensão de prazos processuais junto ao TJ/SC, TRE/SC, TCE/SC e TRT/SC, por solicitação da OAB/SC, os advogados catarinenses têm garantido 30 dias de férias, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Para o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, este é um merecido reconhecimento aos profissionais da advocacia que, em grande maioria, trabalham sozinhos, seja no escritório ou em casa e são sobrecarregados quando não há suspensão de atividades da Justiça. “O período de férias permitirá aos profissionais da advocacia se reorganizarem em relação a questões profissionais e pessoais”, acrescenta Cavallazzi.
No período em que os prazos processuais estiverem suspensos no Tribunal de Contas de Santa Catarina, fica vedada a notificação de interessados ou advogados, assim como a publicação de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento das mesmas, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes. A Resolução Nº TC – 0085/2013, que disciplina a iniciativa, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC no dia 18 de novembro. Outras informações neste link.
A suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2013 e 19 de janeiro de 2014 foram aprovados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 21 de setembro. A saída de férias sem prejuízo ao andamento dos processos é inédita desde a extinção das férias forenses, em 2004, através da Emenda Constitucional 45. Além dos prazos processuais, não haverá divulgação de notas de expediente durante os 31 dias, exceto nos processos em regime de urgência, que têm manutenção garantida por lei. Outras informações neste link.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acolheu por unanimidade, no dia 2 de outubro, o pedido formulado pela OAB/SC para suspender os prazos judiciais, audiências e julgamentos da Justiça Eleitoral Catarinense no período de 7 a 19 de janeiro de 2014. Assim, o prazo soma-se ao do recesso regimental que vai de 20 de dezembro de 2013 até o dia 6 de janeiro de 2014. Com isso, as sessões que estavam marcadas para o dia 13 e 15 de janeiro foram transferidas para os dias 23 e 30 do mesmo mês. Leia a Portaria PN 353/2013. Outras informações neste link.
A Resolução Administrativa 19/2013, que suspende os prazos processuais e a designação de novas audiências, de 7 a 20 de janeiro, nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus do TRT-SC foi publicada no dia 5 de dezembro. A norma foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno no dia 2 e faculta aos magistrados a manutenção das audiências já designadas. As unidades judiciárias vão funcionar normalmente depois do recesso de 20 de dezembro a seis de janeiro. Outras informações neste link.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC fará recesso entre os dias 20/12/2012 e 19/01/2014. Durante o período, estarão suspensos os prazos dos processos administrativos e ético-disciplinares que tramitam na Seccional e nas Subseções.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
No período em que os prazos processuais estiverem suspensos no Tribunal de Contas de Santa Catarina, fica vedada a notificação de interessados ou advogados, assim como a publicação de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento das mesmas, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes. A Resolução Nº TC – 0085/2013, que disciplina a iniciativa, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC no dia 18 de novembro. Outras informações neste link.
A suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2013 e 19 de janeiro de 2014 foram aprovados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 21 de setembro. A saída de férias sem prejuízo ao andamento dos processos é inédita desde a extinção das férias forenses, em 2004, através da Emenda Constitucional 45. Além dos prazos processuais, não haverá divulgação de notas de expediente durante os 31 dias, exceto nos processos em regime de urgência, que têm manutenção garantida por lei. Outras informações neste link.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina acolheu por unanimidade, no dia 2 de outubro, o pedido formulado pela OAB/SC para suspender os prazos judiciais, audiências e julgamentos da Justiça Eleitoral Catarinense no período de 7 a 19 de janeiro de 2014. Assim, o prazo soma-se ao do recesso regimental que vai de 20 de dezembro de 2013 até o dia 6 de janeiro de 2014. Com isso, as sessões que estavam marcadas para o dia 13 e 15 de janeiro foram transferidas para os dias 23 e 30 do mesmo mês. Leia a Portaria PN 353/2013. Outras informações neste link.
A Resolução Administrativa 19/2013, que suspende os prazos processuais e a designação de novas audiências, de 7 a 20 de janeiro, nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus do TRT-SC foi publicada no dia 5 de dezembro. A norma foi aprovada na sessão do Tribunal Pleno no dia 2 e faculta aos magistrados a manutenção das audiências já designadas. As unidades judiciárias vão funcionar normalmente depois do recesso de 20 de dezembro a seis de janeiro. Outras informações neste link.
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SC fará recesso entre os dias 20/12/2012 e 19/01/2014. Durante o período, estarão suspensos os prazos dos processos administrativos e ético-disciplinares que tramitam na Seccional e nas Subseções.
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
(Disponível em: http://www.oab-sc.org.br/jornalnoticia.do?edicao.id=493¬icia.id=6622#6622). Acesso em: 10/jan/2014.
Acesso à Resolução do TJSC, RESOLUÇÃO TJ N. 25, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013: http://www.tjsc.jus.br/comarcas/suspensaoprazo/pjsc/TJ-Portaria%2025-2013-TJ.pdf
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