Negatória de paternidade. Demanda anterior. Pedido julgado improcedente. Relativização da coisa julgada
Relator:
Tema(s): Negatória de paternidadeDemanda anteriorPedido julgado improcedenteRelativização da coisa julgada
Tribunal TJMG
Data: 09/01/2014
(...) Em matéria de relativização da coisa julgada material na busca pela identidade dos vínculos de paternidade/filiação, impõe-se distinguir duas situações: a primeira, em que o julgamento na ação de paternidade (investigação/negação) é proferido com base em elementos de prova convincentes para o deslinde do feito; a segunda, bem diferente, em que o julgamento é proferido segundo as regras do art. 333 do CPC, pela ausência ou pela insuficiência de provas para se decidir com segurança pela procedência ou improcedência do pedido. Na primeira hipótese, a decisão faz coisa julgada material, restando ao apelante somente o ajuizamento de ação própria, no intuito de reexaminar a prova ali existente. Na segunda hipótese, todavia, permanece o direito do interessado de ajuizar nova ação de investigação ou negação de paternidade, quando entender que possui elementos de prova suficientes para comprovar as suas alegações - notadamente se na primeira demanda o desfecho houver sido contrário à verdade biológica revelada por exame de DNA e se a paternidade socioafetiva não houver sido arguida pela parte contrária. (...)
(Disponível em: http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/2197/Negat%C3%B3ria%20de%20paternidade.%20Demanda%20anterior.%20Pedido%20julgado%20improcedente.%20Relativiza%C3%A7%C3%A3o%20da%20coisa%20julgada). Acesso em: 10/jan/2014.
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