09/jan/2014...
Acesso à decisão: Inteiro Teor: doc html
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. UNIÃO ESTÁVEL PARALELA AO CASAMENTO. POSSIBILIDADE. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ANÁLISE PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Alguma jurisprudência da Corte admite o reconhecimento de união estável paralela ao casamento, quando presentes os requisitos configuradores da união. Precedentes jurisprudenciais. Logo, o tão-só fato do agravado ser casado com outra pessoa, não impede por si só sejam eventualmente reconhecidos os efeitos da alegada união estável entre ele e a agravante - e nem impede sejam fixados alimentos em prol dela. Caso em que, à vista da possibilidade de reconhecimento de união estável paralela ao casamento, é o juízo de primeiro grau quem deve analisar a verossimilhança na alegação de existência da união, de necessidades e possibilidades, para deferir ou não a fixação de alimentos provisórios. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo Nº 70042915223, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 09/06/2011)
(Disponível em: http://www3.tjrs.jus.br/versao_impressao/imprimirjurisprudencia.php). Acesso em: 09/jan/2014.
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