19/jan/2014...
Na última sexta-feira o
Desembargador Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que promovem
diversas entidades da área empresarial de Florianópolis, Sindicato da
Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis - SINDUSCON, entre outras,
contra dispositivos da Lei Complementar n. 480/2013, do Município de
Florianópolis, deferiu liminar de suspensão dos dispositivos relacionados ao
aumento do IPTU...
Depois de longa fundamentação o
Desembargados deferiu a liminar, “ad referendum do Órgão Especial, a medida cautelar
postulada, a fim de suspender, até o
julgamento de mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade, os
efeitos dos arts. 1º e de seu Anexo I; 2º; 3º; 8º; 10º; e 12; da Lei
Complementar n. 480/2013, do Município de Florianópolis”
Trata-se de decisão monocrática e
provisória prolatada no último dia 17/jan/2014. (José Pizetta).
Para acesso à Decisão clique aqui: http://app6.tjsc.jus.br/cposg/pcpoQuestConvPDFframeset.jsp?cdProcesso=01000QQNP0000&nuSeqProcessoMv=5&tipoDocumento=D&nuDocumento=6435738
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