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sábado, 18 de janeiro de 2014

Danos materiais e danos morais. Perseguição política ocorrida durante a ditadura. Imprescritibilidade. Violação de direitos fundamentais. Recurso provido. STJ.

18/jan/2014...

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OCORRIDA DURANTE O REGIME MILITAR. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES. IMPRESCRITIBILIDADE.
1. Conforme entendimento desta Corte, "a prescrição quinquenal, disposta no art. 1º do Decreto 20.910/1932, não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos fundamentais, os quais são imprescritíveis, principalmente quando ocorreram durante o Regime Militar, época em que os jurisdicionados não podiam deduzir a contento suas pretensões" (AgRg no AREsp 302.979/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 5/6/2013) .
2. Não compete ao STJ, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF (art.
102, III, da CF/1988).
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1128042/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 23/08/2013).
(Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=prescri%E7%E3o+imprescritibilidade&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=10#). Acesso em: 18/jan/2014.

Acesso ao Acórdão: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=1254553&sReg=200901384125&sData=20130823&formato=PDF

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