EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AGRICULTOR. ACIDENTE OCORRIDO EM 1990, SOB A ÉGIDE DA LEI N. 6.367/1976. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO COM BASE DA LEI N. 8.213/1991. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC PREENCHIDOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. "Equiparados o empregado rural ao urbano, para efeito de proteção securitária relativa a acidente de trabalho ocorrido após a Constituição de 1988, os benefícios correspondentes também passaram a ser regidos pela legislação acidentária urbana vigente até o início da vigência da Lei n. 8.213/91." (Apelação Cível n. 2008.036487-4, Rel. Des. Jaime Ramos) (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.071747-0, de Xaxim, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 17-10-2013).
Acórdão Inteiro teor
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