EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO QUANDO DEMONSTRADAS OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. COLAÇÃO ERRÔNEA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE PREPARO. ULTERIOR DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE RECOLHIMENTO DEVIDO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ACOLHIMENTO. "Levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e da instrumentalidade das formas, impõe-se relevar o equívoco em que incidiu a empresa apelante/agravante ao adunar guia de preparo estranha, dado que a isto sobreleva a comprovação, quantum satis, de tê-lo recolhido a tempo e modo." (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.028918-1, de Pomerode, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 08-11-2011). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.025300-0, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 01-10-2013).
Acesso ao Acórdão Inteiro teor
Nenhum comentário:
Postar um comentário