Data: 02/10/2013
(...) A respeito, leciona Euclides de Oliveira: Normalmente o ajuste se faz com relação à futura aquisição de bens no curso da união. Mas nada impede que se estabeleçam regras sobre bens havidos antes da assinatura do contrato, desde que efetivamente adquiridos após o início da vida em comum. Por certo que a estipulação, em tais casos, haverá de ser expressa, com indicação precisa dos bens abrangidos, uma vez que não se admite mera acordância tácita e corrente de um contrato genérico. O que se afirma diz respeito à hipótese de contrato posterior, quando já existente união estável entre as partes, estabelecendo-se, então, regras sobre a titularidade dos bens adquiridos nesse período antecedente ao contrato, mas em que já havia convivência das partes. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096525-0, Rel Des. Trindade dos Santos, 2ª Câmara de Direito Civil, j. 02/07/2013).
(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1939/Uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel.%20Contrato%20particular%20de%20conviv%C3%AAncia.%20Contrato%20escrito%20que%20n%C3%A3o%20tem%20efeito%20de%20pacto%20antenupcial).
União estável. Contrato particular de convivência. Contrato escrito que não tem efeito de pacto antenupcial
Relator:
Tema(s): União estávelContrato particular de convivênciaContrato escrito que não tem efeito de pacto antenupcial
Tribunal TJSC
(...) A respeito, leciona Euclides de Oliveira: Normalmente o ajuste se faz com relação à futura aquisição de bens no curso da união. Mas nada impede que se estabeleçam regras sobre bens havidos antes da assinatura do contrato, desde que efetivamente adquiridos após o início da vida em comum. Por certo que a estipulação, em tais casos, haverá de ser expressa, com indicação precisa dos bens abrangidos, uma vez que não se admite mera acordância tácita e corrente de um contrato genérico. O que se afirma diz respeito à hipótese de contrato posterior, quando já existente união estável entre as partes, estabelecendo-se, então, regras sobre a titularidade dos bens adquiridos nesse período antecedente ao contrato, mas em que já havia convivência das partes. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096525-0, Rel Des. Trindade dos Santos, 2ª Câmara de Direito Civil, j. 02/07/2013).
(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1939/Uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel.%20Contrato%20particular%20de%20conviv%C3%AAncia.%20Contrato%20escrito%20que%20n%C3%A3o%20tem%20efeito%20de%20pacto%20antenupcial).
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