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quarta-feira, 23 de outubro de 2013

União Estável. Regime de bens. Contrato particular genérico de convivência Negado efeito de pacto antenupcial. Bens adquiridos na constância da união com valores provenientes da venda de bens particulares de uma das partes estão fora da partilha. TJSC.

 Data: 02/10/2013

União estável. Contrato particular de convivência. Contrato escrito que não tem efeito de pacto antenupcial

 Relator:
 Tribunal TJSC


(...) A respeito, leciona Euclides de Oliveira: Normalmente o ajuste se faz com relação à futura aquisição de bens no curso da união. Mas nada impede que se estabeleçam regras sobre bens havidos antes da assinatura do contrato, desde que efetivamente adquiridos após o início da vida em comum. Por certo que a estipulação, em tais casos, haverá de ser expressa, com indicação precisa dos bens abrangidos, uma vez que não se admite mera acordância tácita e corrente de um contrato genérico. O que se afirma diz respeito à hipótese de contrato posterior, quando já existente união estável entre as partes, estabelecendo-se, então, regras sobre a titularidade dos bens adquiridos nesse período antecedente ao contrato, mas em que já havia convivência das partes. (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.096525-0, Rel Des. Trindade dos Santos, 2ª Câmara de Direito Civil, j. 02/07/2013).

(http://ibdfam.org.br/jurisprudencia/1939/Uni%C3%A3o%20est%C3%A1vel.%20Contrato%20particular%20de%20conviv%C3%AAncia.%20Contrato%20escrito%20que%20n%C3%A3o%20tem%20efeito%20de%20pacto%20antenupcial). 

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